FIM DE BOLETO SEM REGISTRO

FIM DE BOLETO SEM REGISTRO

 

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade. Conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.

Um resumo das mudanças :

  • Dados cadastrais do pagador deverão estar completos – nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço;
  • Não serão mais aceitos boletos sem valor ou sem vencimento;
  • Nosso sistema já esta devidamente atualizado para gerar boletos apenas com registro ( Para gerar a guia sindical e negocial é necessário o envio da folha de pagamento da empresa para o e-mail, sindicon.to@gmail.com )
  • Bancos poderão cobrar mais taxas, como registro, liquidação, permanência e baixa;
  • O erro vai ficar mais caro, pois os bancos poderão cobrar por cada ação – registro, baixa etc.
  • O boleto precisará ser registrado antes do pagamento – ou pelo menos no mesmo dia até o cronograma ser implementado.Registro e pagamento no mesmo dia funciona (por enquanto), pois o banco processa o registro antes da compensação;
  • Vai haver mais estornos automáticos por inconsistência. O estorno ocorrerá automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento;
  • Um CNPJ fraudador poderá ser bloqueado imediatamente, em vez de em alguns dias como ocorre hoje;
  • Informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto;
  • Opções de juros, multa e principalmente desconto vão ser limitados aos padrões dos bancos;
  • Ao emitir ou alterar um boleto você terá que registrar no banco usando um arquivo CNAB 240 ou CNAB 400. Terá que aguardar a confirmação que vem em um arquivo retorno CNAB 240 ou 400 no dia seguinte, normalmente junto com as baixas;
  • Na prática, o banco vai automatizar a parte dele e jogar todos os erros para as empresas que precisarão se adequar a trabalhar com o novo boleto.

E quais são os benefícios do boleto registrado?

No dia 18/06/2015 a FEBRABAN publicou um comunicado em seu site com os principais benefícios do boleto com registro. São eles:

– Gestão da carteira (você pode saber quem pagou, o que pagou e quando pagou)
–Conciliação e relatórios de gestão
– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito (sujeito a análise de crédito)
– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.

 

 

Transcrevemos a seguir, comunicado oficial da Febraban sobre o uso da cobrança registrada.

COMUNICADO FB-015/2015

São Paulo, 19 de Fevereiro de 2015

“A Todos os Bancos

At.:   – Diretoria de Serviços Bancários

– Área de Produtos

– Área de Cobrança

– Área de Compensação

– Diretoria de Prevenção a Fraudes

 

Ref.: Projeto Nova Plataforma de Cobrança – Definições e cronograma

Referimo-nos ao Comunicado FB-014/2015, de 12/02/2015, através do qual encaminhamos o cronograma, abaixo, de implantação das fases do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, para recomendar firmemente que o produto cobrança sem registro deixe ser ofertado, a partir de 01.06.2015, para os novos contratos de cobrança celebrados com clientes bancários emissores de cobrança.

DATA AÇÃO
Junho/2015 Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos entrantes e clientes atuais da cobrança.
Agosto/2015 Inicio da operação da base centralizada de beneficiários (inserção, manutenção e consulta).
Dezembro/2016 Término da migração das carteiras de Cobranca sem Registro para modalidade registrada.
Janeiro/2017 Inicio da operação da base centralizada de títulos, com a validação interbancária no momento da liquidação.Nota: o recebimento do titulo não localizado na base centralizada deverá ser realizado apenas no Banco emissor.

Cumpre ratificar que, conforme informado nos Workshops realizados em 15 e 22.01.2015 nesta Federação, a partir de janeiro/2017 os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor).

A seguir o cronograma de implementação do projeto completo:

 

Wilson Roberto LevoratoVice-Presidente Executivo João Carlos Gomes da SilvaDiretor Setorial de Produtos Bancários PJ

Por oportuno, informamos que a partir de 01.06.2015 para o registro do boleto, passará a ser obrigatório constar do respectivo campo no layout do arquivo e no registro via internet, o CPF/CNPJ/identificador do pagador (sacado), com a respectiva consistência pelo sistema do Banco.”

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